Fonte:24 Horas News/Valdemir Roberto 1g2t2v
A Operação Jurupari, desencadeada pela Polícia Federal com a finalidade de cumprir mandados de busca e apreensão para colher provas e de prisões preventivas de supostos envolvidos no esquema de fraudes ambientais e que resultaram em Mato Grosso. Ao todo, 64 pessoas foram presas, dentre os quais, políticos, gente famosa da cidade e ainda servidores públicos. Eles são apontados no inquérito policial de causarem um prejuízo ambiental na ordem de R$ 900 milhões. Mais: R$ 165 bilhões de bebs bloqueados por ordem do juiz Julier Sebastião da Silva.
Pois bem: toda essa parafernalha de números e acusações está muito perto de virar pó de traque. Um documento elaborado por um grupo de técnicos e analistas ambientais da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), o órgãos afetado diretamente nas acusações, é pródigo em apontar excessos e falhas gritantes nas investigações e convenções dos dados. Para eles, as falhas são comprometedoras e, com isso, reforma a tese de que foi uma ação mais voltada ao interesse político.
O documento coloca mais lenha na fogueira que se criou entre o Judiciário Federal e o grupo político liderado pelo deputado federal Pedro Henry, do Partido Progressista, que acusa o juiz Julier Sebastião da Silva, e o procurador da República, Mário Lúcio Avelar, de formarem uma quadrilha para tentar tomar o poder em Mato Grosso. Henry se apega ao bilhete em que supostamente Julier diz, ao analisar um caso, que se não tiver político não precisa analisar.
Com o apoio de vários segmentos políticos, Henry pediu a quebra de sigilo telefônico dos dois e também do ex-procurador da República, José Pedro Taques, pré-candidato ao Senado Federal, supostamente o principal beneficiado eleitoralmente com o escândalo.
As investigações se concentraram na concessão de licenciamentos e autorização de desmatamentos, até mesmo no interior de áreas protegidas, como Terras Indígenas; disponibilidade de créditos florestais fictícios, e ainda transporte, processamento e comercialização de produtos florestais pelas serrarias e madeireiras. Contudo, muito do que se tem ali está sem base jurídica, segundo avaliação desse grupo de trabalho.
O erro é de origem: A Operação Jurupari tem como fundamento fático o desmatamento da Amazônia, porém os empreendimentos tidos como responsáveis foram os Planos de Manejo Florestal, que não realizam desmatamento, ao contrário, necessariamente exige que a floresta permanece em pé, desenvolvendo a função da sustentabilidade diz o documento. Neste aspecto observam os técnicos a decisão se mostrou contraditória.
O grupo salienta que foram utilizadas para fundamentação do laudo pericial apenas parte de peças técnicas dos processos disponíveis no Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental de Mato Grosso (SIMLAM) e do Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (SISFLORA) disponível no próprio site da Secretaria de Meio Ambiente.
Os técnicos e analistas ambientais frisam que uma das falhas gritantes no complexo da Operação Jurupari é que não foram solicitados e periciados os processos istrativos em trâmite na Sema. Em nenhum momento, eles dizem, foi autorizada qualquer exploração sem que a devida Licencia Ambiental Única fosse expedida e que os laudos produzidos com base em análise de imagens de satélite não permite por só afirmar execução desordenada do Plano de Manejo Florestal Sustentado, tampouco caracterizar irregularidades e mensurar os impactos ambientais.
O documento técnico enfatiza erros e equívocos na interpretação das informações sobre inserção indevida de crédito motivada pela falta de conhecimento específico dos peritos federais e alega ainda que não foram realizadas vistorias técnicas in loco para constatação de possíveis irregularidades. O argumento utilizado para formação dos laudos periciais demonstra inconsistência, evidenciada na utilização do termo fortes indícios para a caracterização das supostas irregularidades, o que denota a não totalidade de certeza sobre a informação prestada.
Usando um tom quase professoral, o documento sustenta ainda que para afirmar que uma essencial florestal ou volumetria de uma espécie não existe em determinada propriedade que ajudou a fundamentar as decisões em favor da operação há de se atentar para a premissa básica, da necessidade de verificar in loco a vegetação existente. Na verdade, a perícia elaborou ao produzir laudos periciais utilizando-se de instrumentos como o Zoneamento Sócio Econômico Ecológico, elaborado através de levantamentos amostrais da vegetação, com baixo nível de detalhamento.
Essa situação dizem os técnicos e especialistas denotam no mínimo profunda inconsistência técnica, uma vez que o censo florestal representa a realidade fitoecológica na área, relativa às espécies de interesse comercial.