Fonte:tosabendo 6294f
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou procedente denúncia formalizada pela Câmara de Primavera do Leste acerca de diversas irregularidades em convênio celebrado entre o Fundo Estadual de Educação e a prefeitura do município para a construção de uma escola. O prefeito Getúlio Gonçalves Viana e o secretário estadual de Educação, Ságuas Moraes, foram multados em 40 e 10 Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT), respectivamente. Os valores correspondem a R$ 1.279,90 e R$ 319,90.
Por unanimidade, o Tribunal Pleno também determinou aos gestores envolvidos a regularização de impropriedades apontadas em auditoria técnica e a adoção de medidas para o fortalecimento do controle interno, ambas no prazo de 90 dias. Na auditoria, ficou comprovada a negligência dos dois gestores face às normas legais e regimentais.
O processo foi julgado na sessão plenária ordinária desta terça-feira (2/3), sob a relatoria do auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima.