ARIPUANÃ, Domingo, 08/06/2025 -

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TJ mantém promoção retroativa de Ledur ao posto de capitã 5e4u4c

Ela foi processada pela morte de um aluno durante treinamento aquático dos bombeiros 3j405c

Data: Sexta-feira, 27/09/2024 11:00
Fonte: FOLHAMAX/ LEONARDO HEITOR

A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a promoção para o posto de capitão da bombeiro-militar Izadora Ledur de Souza Dechamps. Ela, que deveria ascender à patente em 2016, não pode ser promovida porque, à época, respondia a uma ação penal pela morte do aluno Rodrigo Claro, durante um treinamento aquático. Por conta da decisão, ela terá direito a receber as diferenças salariais e benefícios de forma retroativa aos últimos 8 anos. 5c602d

A ação questionava a exclusão de Izadora Ledur do quadro de o a promoção a patente de capitão, no ano de 2016, pelo fato da militar estar respondendo a um processo criminal à época, mesmo tendo cumprido o período necessário para a ascensão. A então tenente era ré nos autos que investigavam a morte de Rodrigo Claro, aluno do Curso de Formação de Bombeiros, durante um treinamento aquático na Lagoa Trevisan, em Cuiabá.

Ledur era a instrutora do treinamento e ou a responder pelo caso. O julgamento foi realizado em 2021 e a militar foi condenada a 1 ano de prisão, em regime aberto. No entanto, a sentença sequer foi cumprida, tendo em vista que o processo acabou sendo extinto por prescrição, em agosto de 2022, sendo também anulada a punição disciplinar aplicada.

Por conta disso, a defesa de Ledur, feita pelos advogados Eduardo Mahon, Tassiana Abud Chaud e Gilmar Alves Silveira entrou com um pedido para que fosse realizada a promoção da bombeiro-militar ao posto de capitã, o que deveria ter acontecido em 2016. A solicitação foi acatada em primeira instância, mas o Governo do Estado recorreu. O TJMT, no entanto, manteve a decisão do juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, do Juizado Especial de Fazenda Pública de Cuiabá.

Os desembargadores destacaram no acórdão que um decreto de 2014 prevê que o militar excluído do quadro de o por ausência de conceito moral, se absolvido em processo judicial ou istrativo, tem direito à promoção com ressarcimento de preterição, contando-se a antiguidade correspondente à data de sua exclusão. Por conta disso, eles mantiveram a decisão de primeiro piso que concedeu a Ledur sua ascensão ao posto de capitã com efeitos retroativos a partir de novembro de 2016.

“Diante da comprovação da absolvição no processo criminal e da anulação da punição disciplinar, o direito do autor à promoção retroativa ao posto de Capitão está devidamente configurado, nos termos da legislação aplicável. Portanto, a sentença de primeiro grau, que reconheceu o direito do autor à promoção e ao ressarcimento por preterição desde 22 de novembro de 2016, merece ser mantida. Diante do exposto, conheço do recurso inominado interposto pelo Estado de Mato Grosso e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo a sentença em sua integralidade”, diz a decisão.