O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, manteve no cargo a titular do cartório do 2º Serviço Notarial e Registral de Juína (750 Km de Cuiabá), Marilza da Costa Campos. No ano de 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou que a serventia estava vaga tendo em vista que Marilza nunca foi aprovada em concurso público para a função. 5a6w4x
A decisão do ministro Gilmar Mendes é do dia 31 de julho de 2024 e atende um pedido do advogado Válber Mello. No processo, a titular do cartório argumentou que os serviços notariais em Juína seriam prejudicados se ela deixasse o cargo antes do julgamento de mérito do processo istrativo que tramita no CNJ.
Até então, apenas decisões monocráticas - todas elas contrárias à Marilza da Costa Campos no cargo de titular do 2º Serviço Notarial e Registral de Juína -, proferidas pelo CNJ, ainda não foram analisadas pelo colegiado do órgão. Na análise do ministro Gilmar Mendes, a cartorária tem razão, porém, sua permanência no cargo fica condicionada até o julgamento pelo colegiado do CNJ no processo istrativo que apura a ocupação do cargo irregular.
“No caso, limitando-me apenas à análise do pedido de tutela de urgência e sem adentrar no mérito da demanda, parece-me que é caso de concessão do pedido liminar. Consta dos autos que a ora impetrante é titular ininterrupta do Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral de Juína-MT há quase 40 anos, possuindo, atualmente, 73 anos de idade”, analisou Gilmar Mendes. Embora a decisão tenha favorecido à cartorária, sua permanência no cargo é precária (mantida por decisão liminar), que por sua vez também terá o mérito analisado pelo colegiado do STF em data futura.