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Segundo a Anac, os ageiros terão que apresentar documento com foto na porta do avião 602g3w

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Data: Terça-feira, 02/03/2010 00:00
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Fonte:tropicalnews 496g1n

 

Entrou em vigor, a partir desta segunda-feira (1º), a medida da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que obriga os ageiros a embarcar nos aeroportos brasileiros mediante a apresentação de documento de identificação com foto para o funcionário da companhia aérea. Segundo a agência, a medida já é adotada na Europa e América do Norte.

Segundo a Anac, os ageiros que fazem check-in pela Internet, nos totens de autoatendimento, ou por celular, não serão obrigados a carimbar seu cartão de embarque nos balcões das companhias aéreas antes de entrar na sala de embarque.ageiro terá de mostrar identificação no portão de embarque do avião, diz Anac Anac quer 'selo de conforto' para poltronas de aviões Anac analisa conforto de ageiros em aviões.

As mudanças, segundo a agência, foram decididas por representantes da Anac, Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), Polícia Federal, Receita Federal, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Ministério da Defesa e empresas aéreas. O objetivo é "adequar o Brasil às melhores práticas internacionais de identificação de ageiros".

De acordo com a Anac, é recomendável que, na chamada para o embarque, o ageiro já esteja com o documento em mãos. Os funcionários das companhias devem checar o documento com o cartão de embarque, com o objetivo de garantir que o ageiro que está entrando na aeronave é o mesmo que consta no cartão.

Documentos

São aceitos para embarque em voos domésticos: carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública; carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia, mesmo que vencida); carteira de trabalho; aporte nacional; documento expedido por Ministério ou órgão subordinado à Presidência da República; carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional (com fotografia e válido em todo o território nacional); licenças de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitidas pela Anac.

Além disso, a nova resolução prevê que cartões de identidade expedidos pelo Poder Judiciário ou Legislativo, no nível federal ou estadual, também arão a ser aceitos.
Os documentos podem ser originais ou cópia autenticada, desde que assegurem a identificação do ageiro. O Boletim de Ocorrência continua sendo itido para embarque em casos de furto, roubo ou extravio do documento, se emitido há menos de 60 dias.


Menores de idade

Segundo a Anac, crianças e adolescentes, até 18 anos incompletos, devem apresentar documento de identificação com foto ou certidão de nascimento, além de comprovação da filiação ou parentesco com o responsável.O ageiro deve consultar previamente outras exigências para viagens com menores, estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Vara da Infância e Juventude do local do embarque. Índios podem embarcar com documento de identidade ou autorização de viagem expedida pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

Nas viagens internacionais, o ageiro deve apresentar aporte ou outro documento de viagem válido, estabelecidos pelo Serviço de Migração, do Departamento de Polícia Federal (DPF), no portão de embarque.