Fonte: 24horasnews 3z1z72
Algumas empresas madeireiras da região norte do Estado tiveram suas atividades comerciais suspensas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no dia de hoje (25/02).
Há anos o setor de base florestal e o governo federal estão num embate jurídico para chegar a um consenso sobre a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA). Em primeira e segunda instâncias a justiça entendeu que a tarifa não deveria ser cobrada. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu a decisão, no entanto, cabendo recurso aos industriais para que a taxa de cobrança continuasse suspensa.
Na época da entrada com o mandado de segurança impetrado pela Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt), a justificativa para a não aceitação ao pagamento do imposto era que uma taxa de fiscalização já era, e ainda é, paga para a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), que hoje gere a atividade ambiental em Mato Grosso, ou seja, a mesma modalidade de tributo estava sendo cobrada duas vezes: ao ser recolhida pelo órgão estadual e, em seguida, pelo Ibama, prática que é configurada como inconstitucional.
Com a decisão favorável, o Ibama notificaria as empresas a pagarem os valores em trâmite referentes a todos os anos em julgamento e as industrias poderiam negociar o pagamento em até 30 parcelas, já que juros e correções referentes ao período somam valores altos. No entanto, na tarde de hoje, algumas indústrias tiveram bloqueados seus cadastros junto ao sistema CC Sema por conta desse débito e estão impedidas de operar. Ainda não é possível saber quantas delas estão impedidas de emitir a Guia Florestal (GF) que possibilita o transporte e carga de madeiras. A página na internet, individual de cada indústria, fica travada e as empresas não conseguem mais fazer operações. Ainda não é possível saber quantas delas estão impedidas de emitir a Guia Florestal (GF) que possibilita o transporte e carga de madeiras.
Em opinião unânime, os industriais destacam que o Ibama impediu o trabalho sem facultar a negociação e que antes de bloquear as operações, o Instituto deveria notificar as empresas para o pagamento.
Industriais entendem que este é um ato de inconstitucionalidade porque é assegurado, legalmente, às empresas, o direito de operarem, conforme a súmula 547 do Superior Tribunal de Justiça que rege: Não é lícito a autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhes, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais, ou seja, os débitos de TCFA não podem suspender as atividades das empresas.
O setor deve definir, nesta sexta-feira, 26, quais medidas judiciais serão tomadas para que as operações voltem à normalidade.
A TCFA é uma taxa fixa que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia conferido ao Ibama para controle e fiscalização das atividades utilizadoras de recursos naturais, conforme a lei nº 10.165/2000. As empresas devem pagar trimestralmente a TCFA que é definida pelo cruzamento do grau de poluição e utilização ambiental com o porte da empresa.