Fonte:gazetadigital 1v6i2n
O trote estudantil contra calouros está proibido por lei em escolas superiores e universidades públicas e particulares de Mato Grosso. A lei proposta pelo deputado estadual Wagner Ramos (PPS) foi publicada ontem no Diário Oficial do Estado e a a valer imediatamente.
Conforme a Lei 9.325, cabe à direção das instituições de ensino superior aplicar penalidades istrativas aos universitários que infringirem a lei. A pena pode chegar a expulsão do estudante da universidade. A competência da instituição é relacionada ao que ocorre dentro do campus e até 100 metros em torno dele.
Para o pró-reitor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Fabrício Carvalho, a lei é bastante válida, porém pouco muda na prática o que já vem sendo feito pela universidade. Ele entende que a publicação promove discussão ampla sobre o assunto, conscientizando a sociedade que o trote vai além da academia. Trata-se de violência.
Carvalho destaca que a UFMT já atuava no reforço de segurança visando o impedimento do trote, nas dependências da instituição, além de incentivar a recepção amigável aos alunos novos. Itens presentes na nova lei, que orienta ainda sobre a importância de implantar uma ouvidoria específica para receber denúncias de trote, por telefone e pessoalmente. Neste sentido, a UFMT mantém a disposição o telefone 3615-8065 para denúncias.