Fonte:expressomt/assessoria 5b5k1l
No documento constará além do nome e outras informações, característica do recurso e a data de publicação do acórdão sobre tal recurso.
Na próxima segunda-feira, (05), o presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro Valter Albano, encaminhará ao Tribunal Regional Eleitoral a listagem de gestores e ex-gestores públicos que possuem contas julgadas irregulares em caráter insanável e irrecorrível. O envio dessa informação atende exigência da Lei Federal 9.504/1997 e Lei Complementar 135/2010.
A Lei complementar 135 ampliou o período de alcance e as hipóteses de inelegibilidade. Inicialmente, a listagem alcançaria gestores com contas julgadas irregulares no período de 05/07/2005 a 05/07/2010. Com o advento da Lei Complementar 135, que entrou em vigor no último dia 04 de junho, o prazo foi estendido para 05 de julho de 2002.
No documento a ser entregue ao órgão eleitoral, constará além do nome do gestor ou ex-gestor, o número do F, número do processo originário, data de publicação da decisão plenária sobre esse processo, característica do recurso e a data de publicação do acórdão sobre tal recurso.
Após protocolar o documento no TRE, o Tribunal de Contas disponibilizará a listagem no portal www.tce.mt.gov.br .